De acordo com a área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos
Faltam quatro dias para que aqueles que pretendem concorrer nas Eleições 2012 fixem seu domicílio eleitoral no município em que têm a intenção de se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Essa é uma das exigências da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para o registro da candidatura, assim como a filiação partidária.
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde o dia 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.
De acordo com a área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.
Prazo para eleitores
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva no município e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada por declaração de residência retirada em delegacia de policia ou comprovada por talões de água, luz ou fatura de cartão de credito, ou outros meios comprobatórios.
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