EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO DE 2013
O SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS DO PIAUÍ-SINDEACS-PI, pelo presente Edital, faz saber aos órgãos públicos do Estado do Piauí que o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários de mês de março de 2013 ( art. 580, I, CLT e art. 582, CLT), e recolhido às agências da CEF, Banco do Brasil, ou os estabelecimentos bancários nacionais, dia 30 de abril de 2013.
Compreende a remuneração do servidor para todos os efeitos legais, além da importancia fixa estipulada, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pago pelo o empregador.
Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento até odia 30 de abril de 2013, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trintas dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente, juros de 1% (um por cento) e atualização monetária conforme estabelece art. 600, CLT.
Teresina-PI, 24 de janeiro de 2013
Manoel de Castro Sousa
Presidente do SINDEACS-PI
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