O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou neste sábado, 27, liminar que impedia as autoridades de segurança de Campinas, interior de São Paulo, de levarem à delegacia pessoas que estivessem descumprindo o toque de recolher em vigor na cidade
Na decisão, o presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da medida prevista em decreto municipal. Nesta sexta-feira, 26, o juiz da 2.a Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, havia dado a liminar por entender que a condução coercitiva infringia receitos constitucionais.
A decisão do TJ se baseou no fato de Campinas estar, junto com todo o Estado, na fase emergencial do Plano São Paulo de combate à pandemia de covid-19, sendo, assim, possível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Secretaria de Justiça do município, por entender que a legislação municipal encontra amparo em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, o decreto municipal foi pautado na defesa do interesse coletivo do direito à vida que, segundo ele, justifica a restrição do direito individual de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da pandemia. Campinas enfrenta altas taxas de internação hospitalar e já registrou 2.255 mortes pela covid-19.
O toque de recolher vigora até 4 de abril, mas pode ser prorrogado. Em outras cidades da região, como Jaguariúna e Americana, quem chega de fora é obrigado a parar nas barreiras e tem a temperatura corporal checada.