Silveira participará por vídeo de sessão na Câmara para decidir prisão

A decisão de Alexandre de Moraes foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF.

Silveira participará por vídeo de sessão na Câmara para decidir prisão | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Daniel Silveira (PSL-RJ) participe por vídeo da sessão da Câmara que deve decidir nesta sexta-feira (19) se mantém ou não a ordem de prisão contra o deputado.

Silveira está preso no Batalhão Especial da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele foi preso na noite de terça-feira (16), por ordem de Moraes, depois que publicou um vídeo nas redes sociais em que defende o AI-5, mais duro ato de repressão da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.

A decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF. Agora, como manda a lei, a Câmara deve votar se mantém ou derruba a prisão, por se tratar de um deputado preso em flagrante no exercício do mandato.

Foto: Aline Massuca/Metrópoles 

“Diante do exposto, para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar, autorizo a adoção, pelo Comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, das providências necessárias”, escreveu o ministro.

Com isso, o parlamentar poderá ser ouvido pelos demais deputados. A votação será aberta e também nominal, ou seja, os votos de cada parlamentar serão registrados individualmente e não serão sigilosos.

Moraes atendeu a um pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arhtur Lira (PP-AL). A medida tem previsão no regimento da Câmara, que prevê que o deputado preso ou seu representante possa se manifestar durante a votação.

A defesa de Silveira vem alegando que ele exerceu seu direito de liberdade de expressão e que a lei não permite que deputados sejam presos por suas opiniões. Entendimento do STF em casos recentes é de que a imunidade não pode servir de salvaguarda para parlamentares atentarem contra a democracia e contra o Estado de Direito.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES