O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma lei municipal em Florianópolis que obriga escolas públicas e particulares da capital catarinense a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas. Para o juiz, a legislação “é uma afronta à liberdade religiosa”. A lei, publicada há um mês no Diário Oficial do Município, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. O texto determinava que houvesse três exemplares da Bíblia, em texto, áudio e braile, ”em local de destaque” nos colégios de ensino fundamental e médio, inclusive da rede privada.
O texto foi considerado inconstitucional e suspensa, liminarmente. Segundo o TJ, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei. O relator também apontou risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
“Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”, diz trecho da decisão. Ainda falta um prazo para julgamento do mérito da ação. O projeto de lei 9.734 sempre suscitou polêmica. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD) teve o veto ao projeto derrubado pela Câmara.