Apesar de, na teoria, a própria pessoa ter o direito a decidir pela doação de seus órgãos, após a morte, na prática, que dá autorização para o procedimento é a família. Isto inclusive está previsto na Lei dos Transplantes, de 1997, que teve alguns dispositivos alterados em 2001, conforme conta Carlos Eduardo Nicoletti Camillo, professor de Biodireito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“O que acontece na legislação brasileira é que a família precisa dar a autorização devida na forma da lei”, contou.
Segundo ele, a própria pessoa teria o poder de decidir caso incluísse o desejo de doar órgãos em testamento. Mas, ele afirma que, além de a sociedade brasileira não ter tradição cultural de fazer testamentos, o transplante de um órgão, que precisa de uma certa rapidez, seria inviabilizado com os prazos, em geral longos, determinados pela Justiça.
“Na reta final [para a doação], se a família não concordar, não há tempo para esperar o desenlace judicial”, disse.
Neste sentido, Camillo afirma que a informação entre os familiares é importante de ser compartilhada quando o assunto é doação. Se houvesse informação prévia da pessoa revelando seu desejo de doar, o número de transplantes aumentaria. “Em vida seria importante [o possível doador] revelar o desejo de fazer a doação”.
Outro fator que dificulta, conforme afirma o especialista, é o fato de que a maioria dos diagnósticos de morte cerebral, necessários para a realização das doações, acontece em mortes traumáticas, como acidentes.
“Em geral, nesses casos, a família é surpreendida pela morte. Abalada, muitas vezes, acaba não se lembrando de promover a doação dos órgãos”
Também em 1997 foi implementado no Brasil o Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde. Neste sistema foi criada uma lista que integra o cadastro de nomes de receptores em todos os estados, com exceção de São Paulo que, apesar de uma certa integração, ainda mantém uma lista própria.