Qualquer tipo de investimento e aplicação financeira precisa ser declarado no Imposto de Renda, independentemente de ser tributável (estar sujeito ao pagamento de imposto) ou não. A forma como declarar esses investimentos e seus rendimentos, contudo, varia para cada modalidade.
?A declaração anual do IRPF tem a finalidade de avaliar a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro, neste sentido é importante declarar todos os rendimentos do ano calendário, até mesmo os não tributáveis, pois de alguma forma contribuíram para o aumento de patrimônio neste período?, diz o contador Rogério Kita, sócio-diretor da PKF NK Contabilidade.
O primeiro passo antes de fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos do investimento ou aplicação em 2013.
Os especialistas explicam que, além da poupança, há outros rendimentos que não são tributáveis e devem ser declarados.
?Também são isentos do IR os ?lucros recebidos de pessoa jurídica?, os valores recebidos a título de FGTS, seguro-desemprego e muitos outros, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. De acordo com ele, na ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? do programa da declaração de IR de 2014 há 24 tipos de rendimentos isentos do IR.
Em contrapartida, Mota salienta que na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva? há 12 espécies de rendimentos que não são tributáveis na declaração de ajuste anual, mas que o IR já foi retido pelo banco ? como 13º Salário e rendimentos de aplicação financeira de renda fixa. ?Os fundos de investimentos e renda fixa são considerados rendimentos de tributação exclusiva, pois já foram tributados ao longo no exercício conforme movimentação de resgate ou rendimentos aplicados?, esclarece o contador Kita.
Passo a passo
O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, preparou um passo a passo para ajudar os contribuintes.
Ele esclarece que devem ser declarados os saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária com valor individual, em 31 de dezembro de 2013, superior a R$ 140,00. Além disso, os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo-financeiro, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
Veja como declarar os principais investimentos e rendimentos
Poupança: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: lance o ?saldo? em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha ?Bens e Direitos?, código 41 (caderneta de poupança), de acordo com o valor do informe de rendimentos fornecido pelo banco. No item ?Descrição?, informe a instituição financeira (banco), o número da conta, e, se for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Os rendimento no ano (que também estão no informe), devem ser lançados na ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, na linha ?08?.
Ações: obrigatório lançar somente se o valor das ações for maior que R$ 1.000,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: quando se compra a ?ação?, a corretora envia uma nota fiscal de corretagem e um relatório para usar no imposto de renda. Com esse relatório em mãos, lance as ações (somado o valor da corretagem) na ficha ?Bens e Direitos?, código 31 (Ações). No item ?Descrição?, informe a quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.
Importante: Mota salienta que as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor, há Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição). Nesse caso, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Previdência privada: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): o saldo em 31 de dezembro de cada ano (que consta no informe de rendimentos do banco) deve ser lançado na ficha ?Bens e Direitos?, código ?97 ? VGBL ? Vida Gerador de Benefício Livre?. Informe no campo ?Discriminação? o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. Não é dedutível do IR.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Lance o valor total ?pago? no ano de 2013 (que conta no informe de rendimentos do banco) na ficha ?Pagamentos Efetuados?, código ?36 ? Previdência Complementar?. É dedutível do IR. Nesse caso, para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da previdência oficial (INSS).
FGTS: o FGTS é um fundo e não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado, entra como ?rendimento isento? e deve ser declarado na ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, na linha ?03?. Mota reforça que o FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.
Fundos de investimentos: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: com o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o saldo em 31/12/2012 e em 31/12/2013 na ficha ?Bens e Direitos?, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo ? curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc).
No item ?Descrição?, informe a instituição financeira administradora do fundo, a quantidade de quotas e, se a conta for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Se houve rendimentos no ano, lance na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?, na linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o valor listado no informe de rendimentos.
Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos): há duas situações, explica Mota:
Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declare o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha ?Bens e Direitos?, código ?49 ? Outras aplicações e Investimentos?, informando o agente emissor do título, CNPJ e data da aplicação.
Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: lance o valor dos ganhos correspondente à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano.
Com o informe de rendimentos fornecido pela corretora, lance o valor dos ganhos na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?, na linha ?06 ? Rendimentos de aplicações financeiras?, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário): é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: com o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o ?saldo? em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha ?Bens e Direitos?, códigos 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). No item ?Descrição?, informe a instituição financeira, número da conta, e, se for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Os rendimentos no ano devem ser lançados na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras).