O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria nesta terça-feira (17) resolução para regular o uso de redes sociais por juízes em todo o país.
Sete conselheiros seguiram a proposta apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Três foram contra. Dois votaram na proposta inicial, mais restrita.
De acordo com a proposta de Toffoli, o juiz pode ter opinião política, mas não pode manifestar suas simpatias, a fim de preservar a imparcialidade.
Pela resolução aprovada, fica vedado “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Segundo o texto da resolução, os juízes devem “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.
Além disso, devem “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”. De acordo com a resolução, o juiz também deve “abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas”.
A análise teve início em junho com dois votos favoráveis, do relator, Aloysio Corrêa da Veiga, e do conselheiro Valdetário Monteiro. Nesta terça, Toffoli apresentou uma nova versão, na qual retirou diversos dispositivos inicialmente previstos. Essa versão acabou sendo a aprovada pela maioria.
Ao apresentar seu voto, Toffoli defendeu parâmetros mínimos para a atuação dos juízes nas redes, o que, segundo ele, é melhor que nenhuma orientação. Par ao ministro, a resolução serve como “ponto de equilíbrio”.
Segundo Toffoli, “o juiz não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independência e a imparcialidade”.
Em sua proposta, o ministro afirmou ter seguido sugestões apresentadas por associações de magistrados e suprimiu vários pontos inicialmente previstos.
Três conselheiros votaram contra a resolução, seguindo entendimento do conselheiro Luciano Frota.
“Não pode o juiz expressar opinião? Dependendo do observador, qualquer opinião sobre fatos públicos ou da vida pública poderá ser considerada comprometedora da imparcialidade, da independência ou da integralidade do magistrado, bastando que aquilo que se diga não agrade a um eventual interlocutor”, afirmou Frota.
Para o conselheiro, a norma configura "claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder regulamentar”.