Por Sávia Barreto
No final do ano passado foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras.
Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Entendendo
O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.
Como fica no Piauí?
O Piauí, a maioria das siglas já faz seus cálculos contando com as sobras. Hoje, para estadual, o partido que tiver 52 mil votos, elege um deputado na sobra (o quociente completo é 65 mil votos). Após a distribuição das primeiras vagas na disputa e a mudança de regras, com menos partidos na disputa, quem tiver 45 mil votos de sobra para estadual e quem tiver menos. Para federal, a sobra é de 142 mil votos em média.