TRE suspende PCO e PCB no Piauí; candidatura de Lourdes Melo em xeque

A decisão do PCB, por exemplo, foi fundamentada na Resolução TSE 23.571/2018, que estipula a suspensão do registro do órgão partidário em caso de contas julgadas não prestadas com trânsito em julgado.

Em decisão divulgada no Diário da Justiça Eleitoral na última terça-feira, 21 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a suspensão das atividades dos diretórios estaduais do Partido da Causa Operária (PCO) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A decisão afeta os respectivos órgãos partidários devido a irregularidades na prestação de contas eleitorais.

PCO: Falta de Prestação de Contas de 2021

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No caso do PCO, a suspensão foi motivada pela ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do processo, ressaltou que o partido não apresentou as contas dentro do prazo estipulado, mesmo após ser devidamente notificado. A decisão foi baseada na Resolução TSE 23.604/2019, que prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário em caso de contas julgadas como não prestadas após trânsito em julgado.

A Secretaria Judiciária do TRE-PI certificou que o PCO deixou de apresentar suas prestações de contas em múltiplas ocasiões, incluindo as eleições de 2012, 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022, além dos exercícios financeiros de 2012 a 2016 e 2018 a 2022. Diante da persistência da situação de inadimplência, o tribunal determinou a suspensão do diretório regional do PCO até a regularização das contas de 2021.

Com a decisão, a pré-candidatura da professora Lourdes Melo à Prefeitura de Teresina fica ameaçada. 

Famosa em todo o país pelos vídeos virais da eleição de 2022, Lourdes Melo é o principal nome do PCO no Piauí e buscará concorrer à sua décima eleição majoritária em 2024 (Foto: Raíssa Morais/MeioNews) PCB: contas de campanha de 2020

O PCB também teve suas atividades suspensas pelo TRE-PI, devido à falta de prestação de contas relativas à campanha eleitoral de 2020. O juiz Guilardo Cesá Medeiros Graça, relator do processo, destacou que o diretório estadual do PCB não apresentou defesa após ser citado, e a situação de inadimplência permaneceu até o presente momento.

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE 23.571/2018, que estipula a suspensão do registro do órgão partidário em caso de contas julgadas não prestadas com trânsito em julgado. A Secretaria Judiciária informou que o PCB esteve inativo em 2020 e não regularizou suas contas de campanha desde então.

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