Nesta quarta-feira, 27 de setembro, o secretário de Saúde do Piauí, Antônio Luiz Soares Santos, publicou a Portaria em que estabelece as regras para a concessão de férias aos servidores da pasta.
A portaria, embasada no artigo 72 da Lei Complementar nº 13/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e considerando princípios fundamentais da administração pública, tem como objetivo principal efetivar a organização estrutural do escalonamento das férias dos servidores da saúde.
De acordo com a portaria, todos os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, incluindo os efetivos, comissionados, cedidos ou à disposição, temporários e prestadores de serviços, terão direito a 30 dias de férias anuais, sendo necessário o cumprimento de 12 meses de exercício para adquirir o direito ao primeiro período de férias.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, de no mínimo, dez dias cada, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública. Para servidores que operam direta e permanentemente com raios "X" ou substâncias radioativas, será concedido um período de 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, não acumuláveis.
Além disso, a portaria prevê a possibilidade de acumulação das férias por necessidade do serviço, até o máximo de dois períodos, mediante decisão do Secretário de Saúde, sendo presumida essa necessidade quando o servidor estiver desempenhando funções específicas.
A escala de fruição de férias será elaborada anualmente pela Diretoria de Gestão de Pessoas, com consulta aos servidores interessados e aprovação do Secretário de Saúde. Esta escala será publicada no Diário Oficial do Estado até 30 de novembro do ano anterior ao gozo das férias.
A portaria também prevê que não será permitida a suspensão ou alteração do período de férias, salvo por solicitação da chefia imediata, justificada por necessidade do serviço, limitando-se a duas alterações anuais.
A vigência da Portaria é a partir de sua data de publicação, revogando-se disposições anteriores.Fica estabelecido ainda que os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Saúde do Piauí.