Rafael Fonteles abre suplementação de quase R$ 300 milhões; veja áreas!

Os decretos, publicados no Diário Oficial, demonstram um esforço concentrado para fortalecer setores-chave e impulsionar o desenvolvimento em diferentes frentes.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), emitiu decretos nos dias 18 e 19 de abril, autorizando créditos suplementares que totalizam R$ 295,119 milhões para diversas áreas do estado. Os decretos, publicados no Diário Oficial, demonstram um esforço concentrado para fortalecer setores-chave e impulsionar o desenvolvimento em diferentes frentes.

O Decreto nº 22.920, datado de 19 de abril, abre um crédito suplementar de R$ 95.803.962,16 em favor de órgãos como a Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, entre outros. Esses recursos têm como objetivo atender à programação contida no anexo do decreto, visando promover o crescimento e a melhoria de condições em setores essenciais.

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Por sua vez, o Decreto nº 22.915, de 18 de abril, destina um montante de R$ 102.110.117,00 para órgãos como a Coordenadoria de Comunicação Social, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, entre outros. Essa injeção de recursos busca fortalecer áreas cruciais para o funcionamento do estado, como segurança, comunicação e saúde.

Além disso, o Decreto nº 22.916, também de 18 de abril, abre um crédito suplementar de R$ 2.135.000,00 para a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, entre outros órgãos. Esses recursos serão empregados para impulsionar iniciativas relacionadas ao combate às drogas e ao fomento de atividades de lazer.

Decretos foram assinados pelo governador Rafael Fonteles (Foto: Gabriel Paulino/CCOM) O Decreto nº 22.917 destina R$ 31.368.911,00 para órgãos como o Gabinete Militar, Coordenadoria de Comunicação Social, Secretaria da Segurança Pública, entre outros, visando fortalecer áreas de defesa, comunicação e segurança.

Por fim, o Decreto nº 22.918 abre um crédito suplementar de R$ 57.195.045,16 para a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria das Cidades, entre outros órgãos, impulsionando o desenvolvimento econômico e territorial do estado.

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