Piauí: Prefeita que substituiu o pai morto por Covid recorre e quer direito à reeleição

Ao tentar se reeleger, a promotoria considera que isso violaria o princípio de alternância de poder, já que contaria como um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar.

O promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, entrou com uma ação na última terça-feira, 20 de agosto, solicitando a impugnação da candidatura de Deborah Sayonara Cardoso (MDB) à reeleição como prefeita de São Braz do Piauí. O pedido argumenta que a reeleição de Deborah configuraria um terceiro mandato consecutivo para a mesma família no Poder Executivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.

O questionamento da candidatura de Deborah se baseia em eventos ocorridos em 2020, quando seu pai, Nilton Pereira Cardoso, era prefeito e disputava a reeleição. Com a morte repentina de Nilton, Deborah assumiu sua candidatura e foi eleita. Agora, ao tentar se reeleger, a promotoria considera que isso violaria o princípio de alternância de poder, já que contaria como um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar.

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A prefeita de São Braz do Piauí, Deborah Cardoso, substituiu o pai Nilton Pereira no pleito de 2020 (Foto: Reprodução/Divulgação)Na ação, o promotor citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento do jurista José Jairo Gomes, que defende que, em casos de morte de um titular, seus familiares podem assumir o mandato, mas não têm direito à reeleição. Para o promotor, permitir que Deborah concorra novamente seria permitir que o mesmo grupo familiar permanecesse no poder por três mandatos consecutivos, algo que a Constituição visa impedir.

Ao MeioNews, a prefeita Deborah Cardoso afirmou que irá contestar o pedido de impugnação, baseando-se em decisões recentes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, segundo eles, asseguram a elegibilidade de Deborah para um novo mandato. O advogado Adalton Damasceno, que representa a prefeita, destacou que já estão preparando a contestação e que têm sete dias para apresentá-la.

"Nós iremos contestar a impugnação, respeitamos o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, porém nossa defesa é baseada em precedentes julgados recentemente pelo TSE e STF que garantem o meu registro de candidatura".

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