Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis estaduais do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A ação, que inclui um pedido de liminar, foi encaminhada ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu enviar o exame do assunto diretamente ao Plenário.
Violação discriminatória
As normas em questão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras alega que a legislação federal proíbe a exigência de aptidão total para o desempenho de atividades profissionais, a fim de permitir que pessoas com deficiência possam ocupar todas ou a maior quantidade possível de profissões disponíveis. Nesse sentido, as leis do Piauí acabam discriminando esse grupo da população e negando-lhe o direito constitucional à liberdade de escolha profissional.
Outro argumento é que as normas proíbem, de forma genérica e antecipada, a admissão e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso específico, se a deficiência constitui um obstáculo para o exercício das atribuições correspondentes.