Nesta sexta-feira, 12 de maio, o Presidente da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), Gustavo José de Guimarães e Souza, publicou uma resolução autorizando a preparação do projeto "Piauí Verde e Sustentável". O projeto, que tem como mutuário o Estado do Piauí, contará com um empréstimo de até EUR 39.000.000,00, cerca de R$ 209 milhões, a ser concedido pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), com uma contrapartida mínima de 20% do valor total do projeto.
No entanto, a resolução estabelece algumas ressalvas para a concessão do empréstimo e da garantia da União, como a apresentação, por parte do Mutuário, de um pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, além de demonstração do cumprimento das normas aplicáveis à operação de crédito. A contrapartida à operação de crédito externo também deve ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
A resolução foi assinada pelo Presidente da Cofiex, Gustavo José de Guimarães e Souza, e pela Secretária-Executiva, Renata Vargas Amaral. Gustavo Guimarães é o número dois do Ministério do Planejamento, liderado por Simone Tebet. O projeto "Piauí Verde e Sustentável" tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Estado do Piauí, por meio de ações voltadas para a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais.
Empréstimo de R$ 2 bilhões aprovado mês passado
Cabe lembrar que no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), concedeu garantia da União a um empréstimo de R$ 2 bilhões do Governo do Piauí com o Banco do Brasil.
De acordo com o despacho publicado, os recursos serão destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura de transportes, mobilidade urbana, obras de urbanização, segurança pública, saúde, infraestrutura hídrica e aporte de capital para empresas estatais ou sociedades de economia mista, integrantes do Plano Plurianual e do Orçamento Geral do Estado.
Para autorizar a concessão da garantia da União, foram consideradas as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A concessão da garantia está condicionada à celebração prévia de um contrato de contragarantia entre a União e o Estado do Piauí, bem como à verificação da adimplência do Estado em face da União e suas controladas, e à manutenção da liminar deferida nos autos da ACO 3.591, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, ou à extinção do litígio envolvendo o processo.
A liminar que o ministro é data de agosto do ano passado, ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL-RJ), quando Alexandre de Moraes determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado do Piauí em razão da decisão que suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do Estado.