Exclusivo Municípios do Piauí poderão ampliar cadeiras nas Câmaras. Lista!

A Constituição Federal estabelece critérios específicos para definir o número de cadeiras nas Câmaras Municipais, levando em consideração o tamanho da população.

O IBGE divulgou na última semana o Censo Populacional de 2022, e alguns municípios do Piauí se tornaram elegíveis para aumentar o número de vereadores em suas respectivas Câmaras, seguindo as faixas estabelecidas pela Constituição Federal

Parnaíba, o segundo município mais populoso do Piauí, ultrapassou a marca de 160 mil habitantes, com uma bancada composta por 17 vereadores, a cidade poderia ampliar as vagas no Legislativo para até 21. Picos, o terceiro maior município do Piauí, também se enquadrou nas faixas populacionais que permitem a elevação das vagas no Legislativo. Com uma população que ultrapassou 80 mil habitantes, a cidade poderá aumentar o número de vereadores de 15 para 17.

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Câmara de Picos está entre as que poderão ampliar a bancada (Foto: Divulgação)

Luís Correia, que registrou uma população superior a 30 mil habitantes, ficou elegível para aumentar as vagas na Câmara Municipal de 11 para 13 vereadores. Já Demerval Lobão, que ultrapassou a marca de 15 mil habitantes, chegando a 15.853, poderá elevar o número de vereadores de 9 para 11.

A Constituição Federal estabelece critérios específicos para definir o número de cadeiras nas Câmaras Municipais, levando em consideração o tamanho da população. O mínimo é de nove vereadores, enquanto o máximo é de 55 vereadores. As regras estabelecidas são as seguintes:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores.
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores.
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores.
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores.
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores.
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores.
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores.

Vale ressaltar que, para que ocorra o aumento no número de vereadores, é necessário apresentar uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Essas propostas não são analisadas pelo prefeito e, se aprovadas em Plenário em dois turnos, são promulgadas e publicadas no Diário Oficial do Município.

A Lei Orgânica do Município pode ser emendada por meio da proposta de dois terços dos membros da Câmara Municipal, do prefeito ou por um mínimo de cinco por cento dos eleitores do município. A emenda é discutida e votada em duas sessões, respeitando um prazo máximo de 60 dias desde a sua apresentação. A proposição é promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.

Com base nos dados do Censo Populacional de 2022, esses municípios piauienses poderão ajustar a composição de suas Câmaras Municipais de acordo com o crescimento demográfico. Essas mudanças visam garantir uma representatividade adequada e proporcionar uma melhor governança e atendimento às necessidades da população. 

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