Justiça suspende pesquisa que colocava Chico Lucas como pré-candidato

O pedido de suspensão foi feito pelo Diretório do PT e pela Federação Brasil da Esperança.

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A juíza Keylla Lopes Procópio, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, concedeu uma medida liminar nesta quinta-feira (12) determinando a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral por suspeita de manipulação. A decisão atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança no Estado do Piauí e do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegaram irregularidades na metodologia do levantamento.

A pesquisa em questão, com divulgação prevista para o dia 14 de junho, incluía o nome de Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas) como um dos pré-candidatos a prefeito de Teresina. No entanto, Chico Lucas, atual Secretário de Segurança Pública e Procurador do Estado, é filiado ao PT e não colocou seu nome como pleiteante nas eleições de 2024, o que, segundo os requerentes, configura má-fé e tentativa de manipulação dos resultados.

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Chico Lucas nunca se colocou como pré-candidato à Prefeitura de Teresina (Foto: Reprodução/Instagram)

PT ALEGOU QUE PESQUISA VISAVA ENGANAR O ELEITOR

O Partido dos Trabalhadores argumentou que a inclusão de Chico Lucas na pesquisa visa enganar o eleitor, uma vez que ele não é um candidato válido. Além disso, a presença de dois nomes do PT entre os possíveis candidatos — Chico Lucas e Fábio Novo — poderia diluir os votos do partido, favorecendo os adversários.

A juíza Keylla Lopes Procópio destacou que a forma como a pesquisa foi formulada, especialmente o quesito que apresentava dois nomes do PT enquanto os demais partidos tinham apenas um representante, poderia prejudicar a paridade de oportunidades entre os candidatos e influenciar indevidamente a intenção de voto dos eleitores.

MULTA

Com base nesses argumentos, a magistrada deferiu a medida liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa. A empresa responsável foi notificada a não divulgar os resultados em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento.

A decisão visa garantir a equidade no processo eleitoral e prevenir manipulações que possam influenciar o eleitorado de forma indevida. A Justiça Eleitoral agora aguarda a defesa da empresa responsável e a manifestação do Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento ao caso.



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