Juiz indefere pedido para Graça Amorim deixar mandato na Câmara de Teresina

O PP pediu a concessão de tutela de urgência para que a parlamentar perdesse o cargo e que o terceiro suplente, Victor Linhares de Paiva, fosse empossado.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 21 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) de Teresina contra a vereadora Maria das Graças da Silva Amorim, que recentemente se desfiliou do PP e se filiou ao Partido Renovação Democrática (PRD).

O processo foi relatado pelo juiz federal Nazareno César Moreira Reis. Na ação, o PP argumenta que, com a cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio de Araújo Lima, o partido deveria ter convocado o primeiro suplente, Maria das Graças da Silva Amorim, e o segundo suplente, Inácio Henrique de Carvalho. No entanto, ambos mudaram de partido durante a janela partidária, o que, segundo o PP, inviabilizaria a posse de Graça Amorim no cargo, uma vez que ela não mais pertence aos quadros do partido.

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O PP pediu a concessão de tutela de urgência para que a parlamentar perdesse o cargo e que o terceiro suplente, Victor Linhares de Paiva, fosse empossado. A justificativa apresentada foi a relevância dos fundamentos e o perigo da demora, dado que faltam poucos meses para o fim da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Teresina.

Graça Amorim mantém mandato na Câmara de Teresina, mas Progressistas não desiste de levar Victor Linhares à Casa Legislativa (Foto: Reprodução/Divulgação)Entretanto, o juiz Nazareno César Moreira Reis considerou imprudente deferir a medida em caráter de urgência, argumentando que a troca de representantes no Parlamento deve ser uma medida excepcional e baseada em decisão colegiada definitiva. O juiz também destacou que o rito processual para essas demandas é simplificado e célere, e que a concessão de medidas precárias pode aumentar a complexidade do processo e multiplicar as vias de impugnação.

Com a decisão, Graça Amorim e o segundo suplente, Inácio Henrique Carvalho, além dos partidos PRD e Partido dos Trabalhadores (PT), serão citados para responder à demanda no prazo de cinco dias, conforme previsto em Resolução TSE. Caso não haja manifestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos apresentados pelo PP.

A vereadora Graça Amorim ainda pode permanecer no cargo até que o mérito da ação seja julgado, mantendo a estabilidade política no Legislativo Municipal enquanto a questão é discutida judicialmente.

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