O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão unânime ao aprovar a conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória de um juiz envolvido em um caso de corrupção no município de Nossa Senhora de Nazaré (PI). A penalidade foi aplicada devido a uma infração cometida pelo magistrado em outubro de 2011.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003072-92.2018.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mauro Martins, rejeitou as alegações de prescrição apresentadas pela defesa do juiz, assim como os questionamentos sobre a saúde mental do acusado. De acordo com o relator, o magistrado teria solicitado dinheiro à então prefeita de Nossa Senhora de Nazaré. Essa conversa foi gravada por orientação da Procuradoria, resultando na prisão em flagrante do juiz durante a entrega do dinheiro, após o promotor solicitar o apoio da Polícia Federal. As evidências são consideradas substanciais, como mencionou o relator.
Conselheiro Mauro Martins e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (Foto G.Dettmar/Ag. CNJ)
O subprocurador-geral da República Alcides Martins, representante do Ministério Público Federal (MPF) no CNJ, ressaltou que o juiz, antecipando a sanção que enfrentaria, optou por pedir voluntariamente sua aposentadoria. Segundo ele, a pena imposta é adequada para desencorajar e prevenir a ocorrência de atos dessa natureza.
O magistrado foi responsabilizado criminalmente por meio de uma sentença condenatória de 5 anos e 10 meses de reclusão, de acordo com o Artigo 317 do Código Penal, que estabelece o crime de corrupção passiva como uma infração penal que apenas funcionários públicos podem cometer. Na época, o juiz justificou seu pedido à prefeita alegando estar passando por necessidades financeiras.