Exclusivo Jader Filho abre procedimento para 3,5 mil casas do MCMV no Piauí; regras!

A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na tarde de sexta-feira, 16 de junho.

O ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou a abertura de um procedimento para a contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na tarde de sexta-feira, 16 de junho. A portaria estabelece a meta de contratação de 3.555 unidades habitacionais no estado do Piauí. 

A portaria assinada pelo ministro Jader Filho formaliza o enquadramento e a contratação de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida. A distribuição das unidades habitacionais está dividida em diferentes categorias, de acordo com a qualificação dos terrenos e as condições das famílias beneficiadas. Jader Filho publicou a portaria (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)No Brasil, a previsão estipulada no documento é de 130 mil unidades; sendo que primeira categoria destina-se a famílias que integram o cadastro habitacional local e residem em terrenos com qualificação superior. Nesse caso, estão previstas 35.000 unidades habitacionais. 

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A segunda categoria abrange famílias cadastradas em terrenos com qualificação mínima ou superior, totalizando 80.000 unidades habitacionais. 

A terceira categoria é composta por famílias que perderam seu único imóvel devido à realização de obras públicas federais. Estão previstas 3.000 unidades habitacionais para esse grupo. 

A quarta categoria abrange famílias que perderam seu único imóvel devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Essa categoria também contará com 3.000 unidades habitacionais. 

Por fim, a quinta categoria destina-se a famílias residentes em áreas de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e outros fenômenos geológicos ou hidrológicos correlatos, bem como a áreas localizadas em assentamentos precários que não permitem a consolidação sustentável das ocupações existentes. Para esse grupo, estão previstas 9.000 unidades habitacionais. 

A Secretaria Nacional de Habitação poderá atualizar as metas de unidades habitacionais a qualquer momento, levando em consideração a avaliação do cumprimento das metas ao longo do exercício. O Ministério das Cidades também poderá ampliar ou reduzir a meta de unidades habitacionais com base na disponibilidade orçamentária e financeira. 

As propostas de empreendimentos habitacionais devem seguir as diretrizes estabelecidas pelas portarias do Ministério das Cidades. Serão analisados requisitos como titularidade e mapeamento do imóvel, especificações urbanísticas, quantidade de unidades habitacionais e anuência do chefe do Poder Executivo. 

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