No Diário Oficial desta sexta-feira, 22 de setembro, foi publicada a sanção do governador Rafael Fonteles à lei que autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais da área de enfermagem. Esse repasse está em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
A lei prevê a transferência de recursos aos profissionais estaduais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, baseando-se nos valores recebidos da União através do Fundo Estadual de Saúde. Esses recursos estão destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União.
Os repasses serão realizados de acordo com o que determina a Portaria GM/MS 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que venha a substituí-la, abrangendo as competências dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023. Além disso, novos repasses feitos pelo Fundo Nacional da Saúde referentes a esses meses serão contemplados após análise das inconsistências no Sistema InvestSUS.
É importante ressaltar que o pagamento da parcela complementar deve sempre ocorrer de acordo com o valor efetivamente disponibilizado pela União ao estado do Piauí. A lei não servirá de base para o cálculo de gratificações ou vantagens e férias dos profissionais de enfermagem.
Além disso, a lei prevê que o Piauí repasse ao fundo municipal de saúde correspondente os valores da assistência financeira complementar da União referentes às competências dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, recebidos para cumprimento do piso nacional quanto aos profissionais da enfermagem municipais vinculados a diversos setores de saúde.
A iniciativa tem por objetivo garantir o adequado pagamento aos profissionais da enfermagem, levando em consideração o piso nacional e as assistências financeiras complementares da União. Os recursos necessários para a execução dessa lei correrão à conta dos repasses feitos pela União para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
A Lei Estadual entrou em vigor a partir de sua publicação, contribuindo para a valorização e o reconhecimento dos profissionais da enfermagem no estado do Piauí.