Na tarde desta quinta-feira, 13 de abril, a deputada federal Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, protocolou um projeto de lei que visa a criação de uma nova tipificação penal, o crime de cancelamento virtual. A proposta sugere alterações no Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar a honra ou imagem de alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, através de redes sociais ou qualquer outro meio que possibilite a interação social de forma virtual.
A nova lei, denominada "Cancelamento Virtual", propõe a inclusão de dois novos artigos, 140-A e 140-B, no Código Penal. O primeiro prevê a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem cometer o crime de cancelamento virtual, podendo essa pena ser aumentada em caso de perfis "fake" ou se o crime for cometido contra pessoa pública. Além disso, a pena poderá ser aumentada em um terço a metade se o crime for cometido em concurso de agentes, ou seja, por um grupo formado por duas ou mais pessoas.
Já o segundo artigo, denominado "Linchamento Virtual", prevê a pena de detenção de um a três anos e multa para quem ameaçar alguém através de redes sociais ou qualquer outro meio virtual. Assim como no artigo anterior, a pena pode ser aumentada em caso de perfis "fake" ou se o crime for cometido contra pessoa pública. Além disso, se do ato resultar prejuízo econômico, a pena poderá ser aumentada em um sexto a um terço. Se o crime for cometido em concurso de agentes, a pena poderá ser aumentada em um terço a metade, e se o linchamento resultar em violência ou vias de fato, a pena poderá ser aumentada em metade ao dobro.
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A justificativa do projeto de lei aponta que a "cultura do cancelamento" tem se tornado cada vez mais comum nas redes sociais e que, apesar de surgir como uma forma de criticar e dar visibilidade para questões que não devem ser aceitas na sociedade, é preciso refletir sobre o impacto disso na sociedade. A deputada ressalta que o cancelamento pode ocorrer tanto por meio de uma só pessoa como por um grupo e que, quando muitas pessoas se unem ao cancelamento e este se torna viral, pode resultar em graves consequências, inclusive à saúde mental das pessoas afetadas.
A matéria começará a tramitar nas Comissões Técnicas da Câmara Federal.