O deputado federal Max Lemos (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei nesta quinta-feira, 10 de agosto, com o intuito de alterar a Lei nº 7.565/1986 e determinar um limite máximo de 10% para as multas aplicadas em casos de remarcação de bilhetes aéreos. A proposta visa equilibrar os direitos dos passageiros com a sustentabilidade financeira das companhias aéreas, garantindo mais previsibilidade e acessibilidade para os viajantes.
O projeto de lei busca inserir um novo artigo na Lei nº 7.565/1986, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica, o qual limita a cobrança de multa em situações de cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso de passagem aérea a um percentual máximo de 10% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiro.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Max Lemos, a proposta se baseia em diversos argumentos:
Proteção ao Consumidor: Estabelecer um teto para as multas de remarcação visa proteger os passageiros de taxas excessivamente altas, assegurando que não sejam sobrecarregados financeiramente em casos de alterações de planos.
Acessibilidade e Inclusão: A redução das barreiras financeiras para remarcação de bilhetes contribui para tornar o transporte aéreo mais acessível a um público diversificado, incluindo aqueles que enfrentam dificuldades econômicas.
Estímulo ao Turismo e Mobilidade: A possibilidade de ajustar os planos de viagem sem incorrer em multas elevadas pode incentivar o turismo e a mobilidade, beneficiando tanto os viajantes quanto o setor de turismo.
Competitividade das Companhias Aéreas: A limitação das multas pode incentivar as companhias aéreas a competirem não apenas em termos de tarifas, mas também em serviços e flexibilidade oferecidos aos passageiros.
Harmonização Internacional: A medida acompanha tendências internacionais, onde diversos países já adotaram ou estão considerando limites para multas de remarcação de bilhetes aéreos.
A proposta também sugere que a titularidade do bilhete de passagem possa ser transferida até 48 horas antes do voo, e regulamentos serão definidos para a transferência de titularidade, evitando a formação de um mercado secundário na venda de passagens aéreas.
O projeto de lei apresentado por Max Lemos busca promover um ambiente mais justo e equitativo para os passageiros e as companhias aéreas, ao mesmo tempo que fomenta o turismo, a acessibilidade e a competitividade do setor de aviação. A medida agora seguirá os trâmites legislativos para análise e possível aprovação.