Nesta terça-feira, 13 de junho, o deputado federal Mendonça Filho, do União-Pernambuco, apresentou um projeto de lei que propõe uma alteração no Código Brasileiro de Telecomunicações, com o objetivo de proibir que partidos políticos sejam concessionários de serviços de radiodifusão.
O projeto de lei visa incluir um novo artigo, o artigo 38, na referida lei, estabelecendo que os partidos políticos e suas instituições ou fundações de pesquisa e educação política não poderão participar de licitações ou receber concessões para serviços de radiodifusão. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelecem as regras para as concessões e autorizações no setor de radiodifusão.
A justificativa para a proposta se baseia no fato de que a radiodifusão brasileira possui um conjunto de regulamentos recentemente consolidados pelas Portarias de Consolidação do Ministério das Comunicações (MCOM) de junho de 2023. Além disso, existem leis específicas, como oSegundo o deputado Mendonça Filho, a concessão de serviços de radiodifusão a partidos políticos vai de encontro ao interesse público, pois configura uma utilização inadequada da concessão, transformando-a em veículo de propaganda política. Além disso, argumenta-se que não corresponde aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, os quais preveem que a programação das emissoras de rádio e televisão deve ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além de promover a cultura nacional, a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
A polêmica advém de uma solicitação do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Ministério das Comunicações na semana passada, autorizando a criação dos seus próprios canais de TV aberta e emissora de rádio, alegando que isso permitiria o cumprimento de um dever constitucional, legal e estatutário, proporcionando uma participação política mais ampla além do ato de votar.
“A comunicação por canal partidário específico possibilitaria a justa prestação de informação uma vez que os partidos políticos são indissociavelmente vinculados à educação política, ao incentivo da participação política e à contínua comunicação com os cidadãos”, relata o documento.
Diante desses fatos, o deputado federal Vermelho, do PL-PR, solicitou que sua assinatura fosse incluída como coautor da proposta.