O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta terça-feira, 31 , a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, que estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
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A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
O projeto de Lei é de autoria da deputada federal Maria do Rosário ( PT).
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