Segundo Schuman, o ex-presidente não estava sujeito a um "dever funcional" de reportar as irregularidades administrativas
Ministra do STF afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem "direito à letargia".
O entendimento da PF diverge do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.