Supremo Tribunal Federal decidiu, com acerto e equilíbrio, pela prevalência dos acordos e convenções coletivas sobre a legislação.
As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997
Toffoli será o responsável por definir a pauta de julgamentos
Magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara de Niterói
Governo recorre ao STF para manter indicação de ministra
Sessão foi suspensa sem que leitura fosse efetivamente feita
Atendimento ao público será das 8h às 18h na capita e interior