Portaria da Secretaria displina as medidas nas aulas presenciais, que abarcam ainda comunicação ao Conselho Tutelar no caso de alunos não vacinados.
COE’s municipal e estadual devem apresentar em 48h documento único com orientações sobre segurança sanitária para retorno às aulas presenciais no Estado
A presencialidade é um fator determinante no processo de ensino–aprendizagem, sobretudo para as crianças que estão passando pelo processo da alfabetização