TST condena empresa pública por demissão discriminatória de funcionário soropositivo

Decisão unânime da Primeira Turma aplica súmula que presume discriminação em demissões de portadores do vírus

Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo  | Foto: Getty Images Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo | Foto: Getty Images
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a condenação de uma empresa pública federal que demitiu um funcionário soropositivo após mais de 30 anos de serviço. A Primeira Turma rejeitou o argumento da empresa de que a dispensa integrava um processo coletivo, por falta de provas que afastassem a presunção de discriminação estabelecida na Súmula 443 do TST.

O caso remonta a janeiro de 2020, quando o empregado – cuja identidade está protegida por segredo de justiça – apresentou à empresa um laudo médico da Fiocruz recomendando afastamento devido à baixa imunidade. Apesar de receber inicialmente 15 dias de licença, teve negado um segundo atestado e foi demitido ao tentar entregá-lo.

Em sua defesa, a estatal alegou ter dispensado outros 76 funcionários na mesma ocasião, mas não apresentou documentos comprovando os critérios da suposta demissão coletiva. O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a empresa não esclareceu quantos colegas do mesmo setor foram afetados nem forneceu elementos concretos para descaracterizar a discriminação.

A decisão confirma sentenças anteriores que determinaram:

  • Reintegração do funcionário;

  • Pagamento de R$ 10 mil por danos morais;

  • Restabelecimento do plano de saúde cancelado após a demissão.

A Súmula 443 do TST estabelece presunção de discriminação em demissões de portadores de HIV ou doenças graves estigmatizadas, invertendo o ônus da prova para o empregador. O caso reforça a jurisprudência trabalhista sobre a proteção de direitos de pessoas com condições de saúde vulneráveis.

Informações do TST

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