DECRETO Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Valença do Piauí-PI Walfredo Filho Val DE Carvalho, no uso de suas atribuições legais previstas no art.70, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal de Valença do Piauí PI.
CONSIDERANDO que uma redução programada não causará prejuízos a Administração Municipal.
CONSIDERANDO que os serviços essenciais do município, serão mantidos.
DECRETA:
Arti. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais, o dia 02(sexta-feira) do mês de Maio de 2014, do corrente ano.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Educação na obrigatoriedade de repor as aulas, referente ao dia 02(dois) de Maio, em data posterior.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piaui.
Walfredo Val de Carvalho Filho.
Valença do Piauí, 28 de Abril de 2014.
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