O juiz da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto (foto) assinou nesta quarta-feira (22) Portaria 01/2017 que regulamenta a participação de crianças e adolescentes no carnaval de Valença do Piauí. A decisão se cumprida na integra impactará diretamente na participação da juventude nas festas carnavalescas desse ano na cidade.
A grande novidade da portaria ficou por conta do Artigo 1º, que proíbe a permanência de crianças a partir das 23h e dos adolescentes a partir das 02h da manha nos bailes e festas carnavalescas, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, ou seja, crianças e adolescentes com menos de 18 anos não poderão permanecer nas ruas depois das 02h da manha, não importando se esses estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Como a grande maioria dos foliões é formada por esse publico e a programação divulgada pela prefeitura se estenderá até as 05h30 da manha seu cumprimento dará muito trabalho às policias e ao Conselho Tutelar, responsáveis pelo seu cumprimento.
A diferença dessa portaria para as dos anos anteriores é que a Justiça permitia a presença desses adolescentes, desde que acompanhados pelos responsáveis legais.
Nessa quarta-feira, o comandante da 2ª Companhia da Policia Militar, capitão Antônio Santos e o delegado regional Marllos Sampaio afirmaram que apesar das limitações de pessoal, eles irão cumprir a portaria, assim como os outros itens que proíbe a condução de veículos automotores, a venda de bebidas alcoólicas aos menores, assim como também a realização de barreiras e vistorias em carros, vans e ônibus nas entradas de Valença diariamente.
De acordo com o magistrado, a portaria tem como base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda segundo o mesmo, a primeira abordagem terá efeito educativo e depois os pais serão notificados com ações junto ao Ministério Publico. A portaria tem validade a partir dessa quarta-feira (22) com efeitos até o dia 1º de março de 2017.
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