A juíza da 18ª Zona Eleitoral de Valença Drª Keylla Procópio (foto) julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela Coligação Nossa União é com o Povo (PMDB, PT, PMB, DEM PV), encabeçada pela candidata Liduina Alencar, contra a prefeita Ceiça Dias, vice-prefeito Benedito Gomes e o ex-prefeito Walfredo Filho.
Na ação, a coligação acusava os investigados de abuso de poder politico durante a campanha eleitoral pelo fato da coligação liderada pela prefeita Ceiça Dias ter utilizado a cor Verde em sua campanha, a mesma cor usada pelo ex-prefeito Walfredo Filho na pintura dos órgãos públicos do município, o que segundo a coligação configuraria abuso do poder político em benefício à candidatura da prefeita Ceiça Dias apoiada pelo ex-prefeito.
Em suas defesas, a prefeita Ceiça Dias e o vice-prefeito Bendito Gomes contestaram a afirmação dizendo que o uso da cor verde deu-se por exclusão, uma vez que as demais coligações já tinham se apossados das cores azul, vermelho e laranja. Disseram ainda que a candidata não fazia parte do governo municipal, não tendo assim nenhum poder decisório sobre as ações da prefeitura municipal.
Por sua vez, o ex-prefeito Walfredo Filho disse que sua gestão pintou os prédios em 2013, antes do pleito eleitoral.
Sobre a afirmação do ex-prefeito, a juíza reconheceu não haver um direcionamento politico em que trata a AIJE, no entanto afirmou que o ex-prefeito causou prejuízos ao erário ao realizar serviços de pintura em prédios públicos que não estavam necessitando deste tipo de manutenção. Ela afirmou que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgar esse tipo de processo.
“Tais fatos necessitam ser objeto de ação específica com o fito de se apurar eventual improbidade administrativa, o que se encontra fora da competência deste juízo” disse.
Após ter ouvido as partes envolvidas e o parecer final do Ministério Publico Eleitoral a magistrada proferiu sua decisão.
“Dito isto, considerando o que mais nos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, por não considerar caracterizado o abuso alegado, julgo improcedentes os pedidos apresentados na presente ação” concluiu.
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