DECRETO
Considerando que a quadra esportiva ?Donato Ferreira Dantas?, localizada no bairro São Francisco, é essencialmente para utilização de prática de esporte e atividades físicas, sendo inclusive utilizada para as atividades nas Unidades Escolares Municipais;
Considerando que, quando a comunidade solicita a reportada quadra esportiva para atividades alheias ao seu objetivo primordial, como para atividades culturais, necessário se faz a aprovação técnica das Secretaria Municipais de Cultura e Educação;
Considerando que a quadra ?Donato Ferreira Dantas? fora construída recentemente, sofrendo ainda todo um processo de arborização e preservação das árvores já plantadas e a necessidade de serem as mesmas conservadas, bem como a depredação existente anteriormente quando da cessão de uso temporário da referida quadra;
Considerando ainda que a preservação do meio ambiente é fator primordial e essencial para a nossa saúde e bem estar;
Considerando finalmente que o bairro São Francisco fora agraciado com uma quadra esportiva para ser a mesma preservada em benefício da população alí existente, e que os moradores daquele bairro necessitam de descanso e sossego após um dia exaustivo de trabalho e de estudo, não tendo condições de enfrentarem eventos culturais com poluição sonora após às 22 (vinte e duas) horas,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as cessões temporárias de uso da quadra ?Donato Ferreira Dantas? apartir do dia 15 (quinze) de novembro do corrente ano, até ulterior deliberação;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí, 11 de novembro de 2010.
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