A partir desta sexta-feira (01) a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2013. O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril e quem não declarar até esta data está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contador Jorge Ivan Teles, que também é auditor independente, explica que quanto mais cedo o contribuinte prestar contas com leão, mais rápido ele recebe o ressarcimento da receita federal, quando for o caso, e evita a correria e transtornos que podem ocorrer na última hora. "Quem for declarar logo no começo do período poderá fazer correções com mais tranqüilidade", explica.
A declaração pode ser enviada pela internet, através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, ou através de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
Na semana passada a Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, referente ao ano base 2012. As mudanças mais importantes este ano são em relação ao valor, que tornará a entrega obrigatória e às novas faixas de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%. Deve apresentar a declaração quem recebeu em 2012 um rendimento bruto tributável superior a R$ 24.559,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
Jorge Ivan ressalta que é importante juntar todos os comprovantes necessários para a declaração. Ele explica que os recibos médicos exigem um cuidado redobrado.
?São as despesas médicas que mais têm levado pessoas à malha fina, seja pela dedução sem a existência de recibo ou pela falta de contrapartida em declarações enviadas à Receita por clínicas, hospitais e laboratórios?, informa Jorge, reforçando que não há limites para estes gastos.
O auditor fala, ainda, que omissão de rendimentos, por parte do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e deduções indevidas de gastos com pensão alimentícia, educação e previdência privada, são outras das principais falhas que barram a declaração na malha fina da Receita.
O pagamento do imposto pode ser divido em até oito meses, desde que a parcela mensal não seja menor que R$ 50,00. O imposto com valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista. A primeira cota deve ser paga até o final do prazo da declaração (30 de abril) e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Fonte: Ascom
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