O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança do Adolescente de Valença do Piauí procurou o portal meio norte nesta quarta-feira para esclarecer comentário relacionado ao órgão na internet.
VEJA A NOTA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança do Adolescente de Valença do Piauí vem por meio desta nota, esclarecer alguns pontos relacionados em site divulgado na internet no dia 22 de fevereiro de 2010, com ponto de vista e a indignação de um internauta que se diz envergonhado com as autoridades valencianas. É bastante interessante o ponto de vista do internauta. O mesmo divide o fato real em cenas teatrais, observa muito bem os horários de cada acontecimento, sabe de dados pessoais da criança e principalmente das atribuições do Conselho Tutelar.
Agora, o que mais chamou a atenção do colegiado deste Conselho, foi o fato do momento do acontecido o mesmo que se diz tão envergonhado, não procurou a polícia para que se desse um basta naquele ocorrido ?trágico?. Mas a denúncia é um ato de cidadania e coragem, e não são todas as pessoas que estão preparadas para tal atitude. E este internauta pelo visto não conhece as leis e se conhece foi negligente.
No seu primeiro comentário o internauta faz uma alusão grave contra esse órgão autônomo, quando diz que a autoridade supracitada que comandou o concurso de dança (o Vereador), segundo a opinião dele; que o Conselho Tutelar e demais entidades responsáveis pelos direitos de crianças e adolescentes, talvez não represente contra a autoridade, por se trata de um aliado do Prefeito. Ou se iremos incentivar outras atitudes reprováveis como esta que ocorreu, mas deixamos bem claro que quando somos acionados ou quando verificamos algo que venha a ser um direito violado ou abuso contra criança ou adolescente, somos os primeiros a tomar providencias. Porque é essa nossa função e foi para isto que a população nos elegeu. E o internauta acusa, pelo entendimento deste colegiado, que este órgão também faz parte da administração direta do prefeito em exercício. E que para que todos saibam: O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente definidos nesta Lei (art. 131, da Lei 8.069/90 do ECA). Portanto, caro internauta e demais pessoas que também entenderam dessa forma; o Conselho Tutelar não estar ligado partidariamente a nenhuma administração e por se trata de uma autoridade, se em nosso conhecimento agiu, abusou, ou violou algum direito de criança ou adolescente vai ser tomadas providências cabíveis, pois, para nosso colegiado tanto faz que o violador seja uma autoridade ou não, medidas irão ser tomadas. Pois, todos são iguais perante a lei.
Será que todos que leram ou acessarão o site, não se interrogarão? Como por exemplo:
1. Por que o internauta não procurou alguma autoridade competente no momento do ato ocorrido? Mas esta pergunta já foi respondida no segundo parágrafo.
2. Por que ele não fez uma denuncia ou pelo menos comunicou o Conselho Tutelar, já que ele notou que o Conselho não estava presente à festa pública?
3. Por que só agora esse cidadão fez a denúncia, já que ocorreu na terça para a quarta de carnaval?
4. Por que esse cidadão não procurou ou pelo menos não acionou os órgãos responsáveis logo após o acontecido?
5. O que será que ele quis dizer, quando perguntou pelo Conselho Tutelar? Será que não existiam outros órgãos presente ou autoridades competentes?
6. Será que o denunciante queria mesmo uma resposta do poder público quando trouxe esse fato à rede mundial de computadores?
São estas entre outras as interrogações que queremos respostas, mas com certeza a população quer um posicionamento deste órgão, e este órgão vai dar uma resposta profissional para o ocorrido. Pois para este colegiado o mais importante no momento é apurar os fatos, responsabilizar quem tem que ser responsabilizado e orientar quem tem que ser orientado.
A parte boa deste manifesto desesperado do internauta foi porque acendeu uma fagulha num barril de pólvora que estar preste a explodir em nossa cidade; que é o cumprimento com eficácia da portaria 163/2006, de 21 de Junho de 2006, e mostra também a fragilidade dos órgãos públicos, e a educação que estamos dando para nossos filhos e netos, e a forma de aceitar com naturalidade os direitos violados de nossas crianças e adolescente, quando: não queremos denunciar uma criança que não estar freqüentando a escola, quando vemos que as drogas lícitas estão acabando com nossa juventude, quando aceitamos que nosso filho vá a festas adultas como se isso fosse engrandecê-lo de alguma forma, quando não acompanhamos e muito menos conversamos com nossos filhos a respeito de determinado assuntos, e muito menos reconhecemos que a estrutura da concepção do mundo vista depende muito do contexto cultural da família, em fim são infinitos os motivos que levam a perdição de nossa juventude.
E para mais informações Conselho Tutelar acrescenta alguns direitos de Crianças e Adolescentes e algumas atribuições de nosso órgão;
Diretos: Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ECA).
Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da Criança e do Adolescente, abrangendo a preservação da imagem da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 98- As medidas de proteção à Criança e ao Adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II- Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III- Em razão de sua conduta.
Atribuições: Art. 136- São atribuições do CONSELHO TUTELAR:
I- Atender as Crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I ao VII;
II- Atender e aconselhar os pais ou responsável aplicando as medidas previstas no art.129, I ao VII.
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança e do Adolescente;
V- Encaminhar à autoridade Judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade Judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de Criança ou Adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da Criança e do Adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previsto no art.220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Art. 137- As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade Judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Deveres: Art. 22- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Lembramos que só teremos uma sociedade justa, integra, quando cada fatia deste imenso bolo de responsabilidades, for divida por igual e cada cidadão saiba individual mente sua responsabilidade. Assim juntos uniremos forças para fazer valer o que determina a Lei e preparamos uma sociedade mais consciente de seus direitos. Pois é muito fácil apontar um culpado, difícil é resolver este problema que atingem as classes sociais de todas as partes da pirâmide. E relacionado aos direitos de Crianças e Adolescentes, a autoridade maior sempre será a família, em especial os pais ou responsáveis, mas com a colaboração de toda a sociedade.
Agradecemos à atenção, e estamos atentos e procurando meios para que no mínimo possamos minimizar os principais problemas e violações de direito de nossas Crianças e Adolescentes.
Atenciosamente
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valença do Piauí.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.