O Prefeito Walfredo Filho no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Valença do Piauí, proíbe Vendas e consumo de bebidas alcoólicas em recipientes de vidros não serão permitidas dentro do perímetro designado para a realização do carnaval 2014 em Valença.
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