Candidato a prefeito de Valença Rubens Alencar tem a candidatura indeferida pelo TRE

Candidato a prefeito de Valença Rubens Alencar tem a candidatura indeferida pelo TRE

A decisão foi tomada por 3X2. | internet

Em sessão realizada hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

reformou a decisão do Juiz da 18ª Zona Eleitoral (Valença do Piauí-

PI), que deferiu o registro de candidatura nº 17865.2012.618.0018 do

candidato Rubens Alencar ao cargo de prefeito do município de Valença

do Piauí ? PI, nas eleições municipais de 2012.

A decisão foi tomada por 3X2, com o voto de qualidade do presidente

do TRE-PI, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que, após pedido

de vista, acompanhou a divergência levantada pelo Juiz João Gabriel

Furtado Baptista, seguida pelo Juiz Jorge da Costa Veloso e em

consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr.

Alexandre Assunção e Silva, no sentido de indeferir o registro da

candidatura de Rubens Alencar para as eleições de 7 de outubro de

2012.

Foram vencidos o juiz desembargador José Ribamar Oliveira, relator do

recurso, e o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.

A decisão do TRE-PI julgou procedente o recurso proposto pela

Coligação "JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA A SERVIÇO DO POVO",

representados pelos advogados: Erico Malta Pacheco, Marcos André Lima

Ramos e Francisco Luciê Viana Filho.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES