O prefeito de Uruçuí, dr. Wagner Coelho, foi novamente absolvido pela Justiça. Desta vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da 2ª Câmara Criminal, julgou improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, absolvendo, por unanimidade, o gestor municipal, da acusação de prática de conduta vetada pelo art. 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
A acusação se refere a forma de contratação para o Evento do Festejo do Padroeiro da cidade de Uruçuí (São Sebastião) no ano de 2017, que acontece bem no início de janeiro.
O Ministério Público entendia que o procedimento usado para contratar a empresa que fez o Evento (Festejo 2017), ou seja, uma dispensa, não seria o procedimento correto e que tal situação se enquadraria em ato de improbidade e conduta vedada pela lei licitação.
Com isso o MP ajuizou uma ação de improbidade e uma ação penal contra o Dr. Wagner. Ocorre que a Justiça de primeiro grau já havia julgado a Ação de Improbidade improcedente, absolvendo o Prefeito Dr. Wagner, e agora o TJ-PI também julgou improcedente a ação Penal, absolvendo o Prefeito na esfera criminal.
Importante frisar que as contas de 2017 já foram julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como todas as contas já julgadas pelo TCE na administração do prefeito Dr. Wagner.
Em seu segundo mandato, o prefeito de Uruçuí é reconhecido pelos investimentos em infraestrutura na capital do Cerrados.
Dr. Wagner vem investindo em pavimentação de ruas, iluminação pública, reformas de escolas e unidades de saúde e vai deixar grandes obras para os uruçuienses, como o Cais da Beira Rio e o prolongamento da avenida José Cavalcante.
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