Informativo da Secretaria de Fazenda através dos Tributos da Prefeitura Municipal de Uruçuí
A Secretaria de Fazenda, por meio da Divisão de Tributos da Prefeitura de Uruçuí, comunica aos prestadores de serviços as atualizações e ferramentas disponíveis para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na versão V.AGO/2023. Com o compromisso de proporcionar uma experiência de usuário mais ágil e eficaz, apresentamos o guia completo para emissão nas plataformas Web e Mobile.
Produtos Disponíveis para o Prestador de Serviços:
1. Emissor Público Web: Uma plataforma intuitiva para emissão de notas de serviço diretamente via navegador web.
2. Emissor Público Mobile:Agilidade nas mãos dos prestadores, permitindo a emissão de NFS-e diretamente de dispositivos móveis.
3. Portal da NFS-e: Um hub centralizado com todas as informações, recursos e ferramentas necessárias para a emissão de NFS-e.
4. Webservices: Solução ideal para integrações com sistemas robustos e plataformas de terceiros.
Restrições e Recomendações:
– Para quem não é MEI, apenas o Emissor Web está disponível. Essa ferramenta é acessível somente para CNPJs inscritos ou localizados em municípios que aderiram ao convênio.
– O MEI deve emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender para outras empresas, independentemente do porte. Contudo, a emissão é opcional ao vender ou prestar serviço para pessoas físicas.
Recomendamos a consulta do e-book disponível para uma compreensão aprofundada e orientações detalhadas sobre a emissão da NFS-e. Esse material foi elaborado pensando em esclarecer e auxiliar todos os prestadores de serviços, visando tornar o processo de emissão mais claro e eficiente.
Convidamos todos os contribuintes a se familiarizarem com essas novas ferramentas, aproveitando-as para otimizar seus processos fiscais. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que a experiência de emissão de notas fiscais em Uruçuí seja a mais eficiente possível.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.