Muitos dos prefeitos que perderam as eleições para seus opositores estão maquiando as contas das prefeituras para passar a administração para seus opositores. Hoje no Piauí são 117 prefeituras que estão com os balancetes pendentes no Tribunal de Contas, o que corresponde 65% dos 224 municípios do Estado.
Os gestores municipais são obrigados a prestarem contas mensalmente, e tem um prazo que não é pequeno, de 60 dias após conclusão de um mês para entregar os balancetes.
A maquiagem que está sendo montadas levam em contas demissões de servidores terceirizados e comissionados e com isso, o serviço de coleta de lixo, atendimento em posto de saúde e até mesmo aulas paralisadas em decorrência da falta de pagamento dos servidores.
Nenhuma administração pública pode perder o principio da continuidade, por considerar que estes são fundamentais à coletividade, mesmo os prestando de forma descentralizada ou ainda delegada, deve a Administração, até por uma questão de coerência, oferecê-los de forma contínua, ininterrupta. O simples fato de perder uma eleição não justifica se interromper determinados serviços que antes eram oferecidos à polução.
Vale lembrar que a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a 9.504/97, prever que nos dias 7 de julho a 31 de dezembro são vedadas aos agentes público as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos que a lei descreve.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), informou na última quinta-feira (08), que o atraso nos salários dos servidores públicos é de denúncias mais recorrentes entre as que chegam ao órgão, por conta da mudança de prefeito.
O diretor de fiscalização da administração municipal, Vilmar Barros, diz que todas as denúncias que estão sendo encaminhada ao órgão, estão sendo averiguadas. Depois de formalizadas a denúncia, o relator comunica o fato ao gestor, que terá o prazo de cinco dias para apresentar as contas da prefeitura.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.