A partir do dia 10 de junho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012.
Pela lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho. È assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda quede forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundida por qualquer veiculo de comunicação social.
De hoje até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programas apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Já o artigo 36 da lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes das realizações da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo a convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanhas nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Hoje é último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observando as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art.17-A).
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