Em resposta à matéria veiculada neste blog na data de 09 de novembro, última sexta-feira, vimos esclarecer o que se segue.
Inicialmente, o candidato Gustavo Medeiros, como é do conhecimento de todos, foi eleito ao cargo de prefeito do município de União, com maioria esmagadora, resultado da maciça vontade dos eleitores manifestada nas urnas de maneira democrática e soberana.
Não foram protocolizadas na Justiça Eleitoral, até o presente momento, quaisquer das ações judiciais mencionadas na referida reportagem, quais sejam, Recurso contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, posto que as mesmas somente podem ser ajuizadas após a data da diplomação.
O prazo para ajuizamento do Recurso Contra Expedição de Diploma, previsto no artigo 258 do Código Eleitoral, é de três dias, com termo inicial o primeiro dia subsequente à data marcada para sessão solene de diplomação. Já o prazo para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é de quinze dias, contados da data da diplomação, conforme previsão expressa do artigo 14, § 10, da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988.
Assim, não condiz com a verdade, a informação errônea de que tais ações ?tramitam normalmente na Comarca de União?.
Ademais, as ações movidas pelo atual prefeito contra o candidato eleito Gustavo Medeiros, nada mais são, senão uma tentativa desesperada de reverter judicialmente o resultado da vontade dos eleitores manifestada nas urnas, de forma clara e transparente
Na realidade, o observado durante o pleito eleitoral e devidamente demonstrado à Justiça Eleitoral, através de ações ajuizadas pela coligação ?POR UMA UNIÃO MELHOR?, é que o atual gestor usou a máquina pública em favor de sua campanha e mesmo assim perdeu as eleições.
Nesse sentido, tramitam na Justiça Eleitoral da 16ª. Zona, ações de investigação judicial eleitoral, representações e denúncias ao Ministério Público para apurar crimes eleitorais e condutas vedadas praticadas pelo atual prefeito, vice-prefeita e pela Coligação ?Juntos Fazendo União Crescer bem Mais?, antes e durante o pleito eleitoral, aguardando a decisão judicial apropriada à cada caso.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.