Amanhã será o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Amanhã será o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Conselheiros Tutelar e membros do CMDCA de União | Aldo Melo

Vocacionado para cuidar das crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares são pessoas abnegadas no serviço ao próximo, o que fazem, muitas vezes, sem pensar primeiramente na remuneração financeira.

Amanhã, 18 de novembro, é dia do Conselheiro Tutelar! Parabéns para estes eleitos para servir a comunidade! São conselheiros em União: Dona Graça, Nilde, Ana Cléa, Filho Pintor e Irmão Carlin.

No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados.

Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos e residir no município, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro.

Aos Conselhos tutelares cabe atender as crianças, adolescentes, pais ou responsáveis em situação de ameaça ou violação de direitos, aconselhar e encaminhar para programas e tratamentos, podendo para isso requisitar serviços públicos.

Confira a Lei de criação do Dia Nacional do ConselheiroTutelar:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na

data de 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro



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