Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira tomou posso durante solenidade na tarde dessa segunda-feira. Veja Fotos!
Durante sessão solene realizada na Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Piauí nessa segunda feira (05/09), foi empossado como Prefeito o Biraci Damasceno Ribeiro ? Bira (PDT-PI), após decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no julgamento do Inquérito Policial/Ação Penal nº 2010.0001.007773-7, que decidiu pelo afastamento do prefeito e posse do vice.
Na Sessão da Câmara foi lida a correspondência enviada pelo TJ à mesa Diretora da Câmara de Vereadores anunciando a decisão, em seguida o novo Prefeito fez seu juramento e foi empossado.
Biraci fez seu discurso prometendo um trabalho sério, com zelo, dedicação, diálogo e que pretende fazer as coisas corretas. Falou que estes dias estará montando sua equipe para saber como se encontra a real situação do município e fazer um levantamento para com funcionários e fornecedores. Também falou que sabe da dificuldade que irá enfrentar e que não imaginava receber o município assim, mas se diz preparado para esta missão, inclusive já esta sabendo que funcionários estão com dois meses de atraso nos salários. Biraci falou que pretende buscar obras e melhorias para o município já que segundo ele a cidade de São Lourenço está atrasada em relação a outras cidades da micro-região.
Após o encerramento da sessão as chaves da Prefeitura foram repassadas ao Prefeito por uma servidora municipal de apoio, já que o prefeito afastado não incumbiu nenhum dos seus Secretários para esta tarefa.
Muitos Lourencianos e visitantes se fizeram presentes nesta data histórica do município. O clima na cidade é de alegria e festa.
Em Mandato de Segurança impetrado por Manoel Ildemar Damasceno Cruz no Tribunal de Justiça, com pedido liminar interposto no regime de plantão, contra decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Desembargador Francisco Landim seguiu a mesma decisão já tomada, diante da ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remetendo os autos para distribuição normal para que o mandamus seja autuado e regularmente processado, com base no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 011/2010 do TJ-PI.
Por Marcus Fabrizzi
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