O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última quarta-feira, 19 de outubro, provimento ao agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ que alegava violação ao disposto nos arts. 59, 69 e 71, todos do Código Penal, contra uma decisão favorável ao prefeito reeleito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, onde o STJ concedeu, contudo, habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em 11 de outubro do corrente ano.
A decisão do Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, de 19 de outubro, nega provimento ao agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e reconhece o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade de JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS. Por conseguinte, julgou prejudicado o recurso especial, bem como o agravo regimental interposto às e-STJ fls. 3.480/3.491.
Com a decisão desfavorável ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Lincoln Matos aguarda que na próxima segunda-feira (24) seja, finalmente, definida a sua candidatura, seus votos validados pelo TRE-PI.
Lincoln Matos disputou a eleição de 02 de outubro em situação sub judice e venceu o pleito com 5.867 votos.
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