A Prefeitura de São Miguel do Tapuio encaminhou para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei de Nº 024/2015 na manhã de ontem, 09 de março, que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios o Poder Executivo Municipal.
Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
Se aprovado pela Câmara, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,71%, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2014 a janeiro de 2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
O projeto tem efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. O projeto deve ser votado nas próximas sessões ordinárias da Câmara Municipal, nos dias 18, 19 e 20 de março.
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