Pompilim não é candidato eleito; entenda o caso

Pompilim não é candidato eleito; entenda o caso

Pompilim | Web

O candidato derrotado, Pompilim - PSB, pela coligação “RENOVA SÃO MIGUEL” publicou em sua página social que no dia 1º de janeiro de 2017 assumirá a administração da prefeitura municipal de São Miguel do Tapuio mesmo perdendo o pleito.

O candidato foi derrotado nas eleições do último domingo, 02 de outubro, pelo atual Prefeito Lincoln Matos, do PTB, que obteve a somatória de 5.867 votos, o que representou uma maioria de 43 votos de diferença de seu adversário.

Não conseguindo êxito na votação o candidato oposicionista aguarda o julgamento do recurso que pede o indeferimento da candidatura de Lincoln Matos que concorreu o pleito em situação de INDEFERIDO COM RECURSO, o que possibilitou a realização de sua campanha e computação de votos.

Lincoln Matos que aguarda o julgamento de seu recurso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se diz confiante quanto à decisão e tem plena confiança na justiça e aguarda um resultado favorável ao deferimento de seu registro de candidatura.

A Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, pontua no seu Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Até o julgamento da decisão pelo TSE, que não tem data definida para acontecer, o rito de diplomação e posse do candidato eleito em São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, não sofrerá consequências, sendo o eleito Diplomado e Empossado pela Justiça Eleitoral.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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