O Juiz Dr. Roberto Rogerio Marinho Arouche, da 39ª Zona, proibiu através da Portaria de Nº 09/2016, a realização de CARREATAS, PASSEATAS E QUALQUER ATOS de propaganda semelhantes no município de São Miguel do Tapuio, ZONA URBANA E RURAL, a partir desta data, até o dia 04 de Outubro de 2016, por obsoluta falta de condições de segurança para a realização desses eventos.
O descumprimento da presente Portaria sujeitará a prisão em flagrante dos infratores (CANDIDATOS, REPRESENTANTES DE COLIGAÇÕES E PRESIDENTES DE PARTIDOS) por crime de perigo para a vida de outrem (Art. 132 do CP) e desobediência (Art. 330 do CP), sem prejuízo de responsabilização criminal e eleitoral pelos fatos decorrentes do descumprimento.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.