A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio regulamenta através da Portaria n° 087/2016 – PMSMT, de 27 de janeiro de 2016, a comercialização de bebidas e alimentos e, ainda, estabelece o horário de encerramento das festividades carnavalescas no CIRCUITO DO CARNAVAL, com base no art.92, II-g LOM.
De acordo com a Portaria o CIRCUITO DO CARNAVAL é a área do TRENZINHO até o cruzamento da AV. DINHA ARAGÃO COM A RUA COLETOR JOSÉ ARAÚJO, inclusive, compreendendo os estabelecimentos comerciais já existentes e os ambulantes instalados temporariamente para o período, sob autorização da Prefeitura Municipal.
A licença para comercialização temporária nos dias 06 a 09 de fevereiro de 2016, nesta área, deverá ser retirada nos dias 01 a 05 próximos, na tesouraria da prefeitura, de 7:30h às 13:30h, ao custo total de R$ 10,00 (dez reais) para a comercialização de bebidas e de R$ 5,00(cinco reais) para alimentos.
Não se permite, sob qualquer pretexto, uso de garrafas ou copos de vidros no CIRCUITO DO CARNAVAL, mesmo nos ambientes fechados dos comércios. A não observância a qualquer uma das condições acima pode resultar no cancelamento da licença e/ou fechamento do ponto de comercialização até o final do período.
A Portaria ainda determina que durante o período do CARNAVAL, de 06 a 09 de fevereiro de 2016, o horário para encerramento das festividades carnavalescas é 5:00 horas da manhã.
Confira fotos do Carnaval 2015 de São Miguel do Tapuio:
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