O Juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, relator do processo de cassação de diploma, movido pelo candidato derrotado Pompílio Evaristo Filho contra o prefeito eleito de São Miguel do Tapuio Lincoln Matos e do vice Jorgevânio Soares, determinou a notificação dos mesmos e do representante do Ministério Público Eleitoral, para que se manifestem, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre o pedido de desistência apresentado.
De acordo com o despacho, o autor do presente Recurso Contra Expedição de Diploma Pompílio Evaristo Cardoso Filho apresentou pedido de desistência, sob o fundamento de insubsistência da causa de pedir, pois a alegada condenação em sede de ação de improbidade administrativa não prosperou, ante a sua improcedência junto ao TRF da 1ª Região, julgada em 30/7/2013.
Fonte: Rauristenio Bezerra / Flash da Política
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